Políticas

Política de Ética Empresarial

A Política de Ética Empresarial da Papaya Technologies Co., Ltd. (“A Empresa”), consubstanciada nos padrões a seguir, é um guia para a tomada de decisões éticas. Os padrões desta Política poderão ser implementados, interpretados ou alterados periodicamente por meio de procedimentos escritos ou de outras diretrizes de conformidade. Esta Política está disponível no site da Empresa: www.papaya.co.th/policies

Declaração de Intenção

É política da Empresa assegurar que as ações de seus empregados, prestadores de serviço, diretores e proprietários operem, todas, no mais elevado nível de conduta ética.

Abrangência

Os padrões de conduta a seguir serão aplicados em todos os níveis organizacionais. Qualquer pessoa que os violar estará sujeita a medida disciplinar imediata, que poderá incluir a demissão por justa causa.

Ética Empresarial

Cumprimento de Leis, Normas e Regulamentos:
Os empregados e diretores da Empresa devem cumprir todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis. Os empregados também são responsáveis por honrar e cumprir os contratos que celebramos com outras partes, incluindo licenças de propriedade intelectual, acordos de confidencialidade, contratos com nossos clientes e fornecedores, bem como compromissos e outras obrigações que possamos ter perante autoridades governamentais.
Conflitos de Interesse:
Um conflito de interesse ocorre sempre que nossos interesses pessoais interferem, de qualquer forma, em nossa capacidade de desempenhar nossas funções de maneira objetiva e no melhor interesse da Empresa. Para que a Empresa conduza seus negócios de forma eficaz, ela deve poder contar com a lealdade integral de seus empregados. Os empregados devem, portanto, abster-se de estabelecer relações ou realizar transações que possam comprometer seu julgamento quanto ao que é melhor para a Empresa. Devem-se evitar até mesmo relações que criem a aparência de um conflito de interesse. Qualquer empregado a quem seja apresentada uma transação ou relação que possa criar um conflito de interesse deverá levar a transação ou relação ao conhecimento da Empresa e fornecer uma divulgação completa, por escrito, das circunstâncias que envolvem o conflito.
Investimentos:
Nenhum empregado, diretor ou conselheiro da Empresa poderá ter interesse financeiro em qualquer concorrente, cliente, distribuidor, corretor ou fornecedor quando tal interesse financeiro possa influenciar, ou aparentar influenciar, suas ações em nome da Empresa.
Presentes e Entretenimento:
A aceitação de presentes e entretenimento por empregados e diretores ou por membros de suas famílias pode representar um conflito de interesse. Embora os empregados e diretores estejam autorizados a aceitar presentes de valor simbólico, é-lhes vedado aceitar qualquer coisa que possa influenciar seu julgamento em assuntos da Empresa que afetem o doador do presente, ou que possa vir acompanhada de qualquer entendimento, expresso ou tácito, de que o destinatário do presente esteja de alguma forma obrigado a adotar alguma medida que beneficie o doador em detrimento da Empresa, em troca do presente. Da mesma forma, os empregados podem aceitar entretenimento, mas apenas na medida em que seja razoável no contexto do negócio em questão e favoreça os interesses da Empresa. Quando prático e apropriado, a hospitalidade deverá ser reciprocada. É estritamente vedado aos empregados solicitar presentes, gratificações ou cortesias comerciais em benefício de qualquer membro da família ou amigo.
Oportunidades Corporativas:
Nenhum empregado da Empresa, incluindo seus diretores e conselheiros, poderá buscar ou empreender, para benefício próprio ou para benefício de qualquer outra pessoa ou organização, qualquer empreendimento, oportunidade ou oportunidade potencial que esteja dentro do ramo de atuação da Empresa sem antes obter o consentimento da Empresa. Os empregados, diretores e conselheiros da Empresa têm o dever, para com a Empresa, de promover seus legítimos interesses sempre que surgir a oportunidade de fazê-lo.
Informações Confidenciais:
Todos os empregados e diretores têm a obrigação de proteger as informações confidenciais sobre a Empresa e as informações confidenciais que nossos fornecedores, clientes, parceiros associados e prestadores de serviço confiaram à Empresa. Os empregados e diretores devem manter-se conscientes, a todo momento, de sua obrigação de proteger as informações confidenciais contra divulgação não autorizada.
Negociação Justa:
A Empresa está comprometida em fazer com que seus empregados negociem de maneira justa e honesta com os clientes, fornecedores, concorrentes e demais empregados da Empresa.
Dispensas da Política de Ética Empresarial
Qualquer solicitação de dispensa de qualquer padrão desta Política somente poderá ser concedida pela Empresa. Todos os empregados e diretores devem estar cientes de que a Empresa, em regra, não concederá tais dispensas e somente o fará quando houver motivo justificável e imperioso.

Política Anticorrupção e Antissuborno

A Papaya Technologies Co., Ltd. (a “Empresa”) está comprometida em conduzir seus negócios de maneira honesta, transparente e justa, levando em consideração todas as partes interessadas. Assim, para assegurar que a Empresa disponha de uma política adequada que defina responsabilidades e procedimentos operacionais apropriados para prevenir a corrupção e o suborno, bem como para garantir que todas as decisões de negócio que possam apresentar risco de corrupção e suborno sejam consideradas e geridas com a devida diligência, a Empresa estabeleceu, por escrito, uma “Política Anticorrupção e Antissuborno”, a fim de fornecer diretrizes claras de conduta a todos os diretores, executivos e empregados da Empresa no desempenho de suas funções.

Diretrizes de Boa Conduta para Prevenir a Corrupção e o Suborno

(a) A Empresa reconhece a importância de difundir e disponibilizar conhecimento, bem como de desenvolver a compreensão acerca da Política Anticorrupção e Antissuborno a todos os diretores, executivos e empregados da Empresa.

(b) Os empregados da Empresa devem cumprir a Política Anticorrupção e Antissuborno, assegurando que não tenham qualquer participação em corrupção ou suborno, seja de forma direta ou indireta.

(c) Os empregados da Empresa não devem desconsiderar ou ignorar incidentes relacionados à Empresa dos quais tenham conhecimento e que possam ser corruptos. Quaisquer incidentes desse tipo devem ser comunicados ao gestor do empregado ou à pessoa responsável por tais assuntos, devendo o empregado cooperar em quaisquer investigações dos fatos.

(d) A Empresa disponibilizará canais seguros de comunicação para permitir que os empregados da Empresa solicitem orientação, denunciem irregularidades, apresentem sugestões ou submetam reclamações relacionadas à corrupção e ao suborno. A Empresa assegurará que sejam garantidas medidas de imparcialidade e proteção a qualquer pessoa que apresente uma denúncia ou que preste cooperação na comunicação de casos de corrupção e suborno.

(e) Os empregados da Empresa que se envolverem em corrupção ou suborno, em violação a esta Política Anticorrupção e Antissuborno, estarão sujeitos a medidas disciplinares definidas pelos regulamentos da Empresa, bem como a medidas legais em conformidade com as leis pertinentes.

(f) A Empresa realizará monitoramento e avaliação regulares das medidas anticorrupção e antissuborno para assegurar a adequada implementação da Política Anticorrupção e Antissuborno.

Políticas de Apoio ao Combate à Corrupção e ao Suborno

Doações beneficentes
A doação de dinheiro ou bens para fins de caridade, filantropia e patrocínio deve ser conduzida de maneira legal e transparente. Deve haver evidência de que as atividades foram realizadas em conformidade com um programa beneficente declarado, e quaisquer doações beneficentes devem ser realizadas com o objetivo de apoiar o êxito na consecução dos objetivos do programa e de gerar benefícios reais para a sociedade. Os empregados da Empresa devem ter o cuidado de assegurar que as doações beneficentes não sejam utilizadas como método para dissimular suborno, nem estejam envolvidas na troca mútua de benefícios com qualquer indivíduo ou órgão em particular.
Patrocínios
Os patrocínios devem ser realizados exclusivamente com o objetivo de desenvolver as relações públicas, a boa imagem e a reputação da Empresa. Os patrocínios devem ser realizados de maneira legal e transparente, com evidência de que o solicitante do patrocínio efetivamente participou do programa de atividades declarado. Os empregados da Empresa devem ter o cuidado de assegurar que os patrocínios não sejam utilizados como método para dissimular suborno e devem ser capazes de fornecer evidência de que os patrocínios ou o fornecimento de outros benefícios aos quais se possa atribuir valor monetário, tais como hospedagem e alimentação, não estejam envolvidos na troca mútua de benefícios com qualquer indivíduo ou órgão em particular.
Pagamentos de facilitação
A Empresa não adota a política de fornecer qualquer tipo de pagamento de facilitação a agentes públicos ou empregados do setor privado para agilizar quaisquer processos ou assegurar quaisquer resultados fora das práticas comerciais normais da Empresa.
Presentes, entretenimento e outras despesas
A Empresa estabeleceu uma política para a concessão ou o recebimento de benefícios que incluem bens, serviços, facilitação ou entretenimento voltados a relações de negócio. Tais trocas devem ser conduzidas dentro dos limites dos costumes comerciais normais e em conformidade com as leis pertinentes, ter valor apropriado e não devem ser utilizadas como incentivo a qualquer irregularidade.

Compras e Aquisições

O processo de compras e aquisições da Empresa deve ser honesto, transparente, auditável e em conformidade com as leis.

Treinamento e Comunicação

Empregados da Empresa

(a) A Empresa fornecerá treinamento e conhecimento sobre políticas e medidas relacionadas ao combate à corrupção e ao suborno e/ou sobre outras questões éticas a seus diretores, executivos e empregados. Também oferecerá uma orientação aos novos empregados para aumentar a conscientização acerca das diversas formas de corrupção e suborno, dos riscos decorrentes do envolvimento em corrupção e suborno, bem como dos métodos para comunicar incidentes suspeitos ou testemunhados de corrupção ou suborno.

(b) Todos os empregados da Empresa podem acessar esta Política Anticorrupção e Antissuborno pelos canais apropriados, tais como e-mail, o site da Empresa, mídia impressa ou cartazes de aviso, por exemplo, a fim de assegurar que os empregados da Empresa tenham lido e compreendido esta Política Anticorrupção e Antissuborno.

Representantes comerciais, alianças de negócio, fornecedores
A Empresa comunicará a Política Anticorrupção e Antissuborno a consultores, agentes, intermediários, representantes comerciais, alianças de negócio, fornecedores e associados para ciência, e incentivará todas as partes a aderir aos mesmos padrões de responsabilidade social corporativa adotados pela Empresa.

Medidas Disciplinares

Os empregados da Empresa que não cumprirem a Política Anticorrupção e Antissuborno e as medidas da Empresa estarão sujeitos a medida disciplinar em conformidade com os regulamentos da Empresa, que poderá incluir a rescisão do contrato de trabalho nos casos em que a Empresa considerar necessário, e/ou poderão estar sujeitos a medidas legais.

Última Atualização: Estes Termos de Serviço foram atualizados pela última vez em 24 de abril de 2023.